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FOCACCIA FIORENTINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2004 por ANPER RESTAURANTE LTDA, processo nº 826978819, nas classes 43. Registro em vigor até 28/06/2031.

Número do processo826978819
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2004
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2031
TitularANPER RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular04.052.354/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOCACCIA".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210321462 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANPER RESTAURANTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 19/11/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000945 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 50ª Vara Cível - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Processo nº 0081596-08.2017.8.19.0001 - Ofício nº 1075/2019/OF - SEI nº 52402.006577/2019-14.<br /> código IPAS639 · RPI 2550
  3. 02/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000945 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 50ª Vara Cível - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Processo nº 0081596-08.2017.8.19.0001 - Ofício nº 514/2019/OF - SEI nº 52402.006577/2019-14.<br /> código IPAS462 · RPI 2530
  4. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190081877 (21/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  5. 07/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180210548 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANPER RESTAURANTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o requerente não é o procurador nomeado do processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2483
  6. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120091211 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br /><b>Cessionário: </b>ANPER RESTAURANTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Parecer Nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-1.0 e Nota nº 0304-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1., visto provimento do recurso contra o deferimento da petição publicado na RPI 2475, de 12/06/2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  7. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120091211 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br /><b>Cessionário: </b>Ernani Mares Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Parecer Nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-1.0 e Nota nº 0304-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1., visto provimento do recurso contra o deferimento da petição publicado na RPI 2475, de 12/06/2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  8. 12/06/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110051235 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FILINE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2475
  9. 12/06/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850140278815 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)<br /><b>Titular(es): </b>FILINE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Anulado o ato administrativo de anotação de transferência de titularidade do registro de marca, publicado na RPI 2286, de 29/10/2017, para a DIRMA providenciar novo exame.<br /> código IPAS370 · RPI 2475
  10. 17/10/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000945 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o ajuizamento da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, conforme requerido por correspondência de 26/09/2017, referente ao Processo nº 0081596-08.2017.8.19.0001, distribuído em 05/04/2017 no Juízo do Cartório da 50ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. Controle de documentos INPI nº 293960.<br /> código IPAS462 · RPI 2441
  11. 01/12/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140278815 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)<br /><b>Requerente: </b>FILINE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o Sr. Ernani Mares Lima manifestar-se, expressamente, pela concordância com a realização do negócio jurídico de transferência da marca FOCACCIA FIORENTINA, registrada sob o nº 826978819, para a titularidade da Anper Restaurantes Ltda.<br /> código IPAS267 · RPI 2343
  12. 28/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140278815 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)<br /><b>Requerente: </b>FILINE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento de averbação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2325
  13. 06/01/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850110051235 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FILINE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade até verificação do prazo final de apresentação de recurso contra o deferimento da transferência de titularidade requerida sob o protocolo n.º 850120091211, de 18/06/2012.<br /> código IPAS499 · RPI 2296
  14. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120091211 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br /><b>Cessionário: </b>ANPER RESTAURANTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  15. 02/05/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110051235 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2011 código 511 · RPI 2156
  16. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  17. 03/05/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOCACCIA". código 269 · RPI 2104
  18. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  19. 31/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817020543. código 100 · RPI 1908
  20. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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