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DAIANE PETRY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2004 por INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MALHAS DAIANE LTDA., processo nº 826972160, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826972160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2004
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularINDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MALHAS DAIANE LTDA.
CNPJ do titular00.240.629/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MALHAS, CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826972160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 16/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080140390 (10/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MALHAS DAIANE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2493
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1910
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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