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SOLO VIVO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2004 por SOLO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 826971008, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826971008
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ do titular82.601.345/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água (de cheiro, colônia, javel, sanitária, lavanda, oxigenada), algodão para fins cosméticos, perfumaria, óleos, sabonetes, anti-transpirante, preparações para banhos, batons labiais, flavorizantes para óleos e essências, mascara de beleza, sais, bronzeadores, tintas para cabelo, produtos para decapagem, cera (para bigode, depilação), cremes cosméticos, depilatórios, desodorantes, preparações cosméticas para emagrecimento, geléia de petróleo para uso cosméticos, leite de amêndoa para uso cosméticos, xampus, produtos para cuidados das unhas, tintura cosméticas, produtos para remoção de tártaro, sabonetes medicinais, perfumes, óleos para perfumes e essências, loções pós barba, loção de óleos e essenciais).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826971008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  3. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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