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VICTORIA DINIZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2005 por CRISTIANO NOVAES DINIZ CONFECÇÕES ME, processo nº 826969160, nas classes 18. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo826969160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularCRISTIANO NOVAES DINIZ CONFECÇÕES ME
CNPJ do titular02.858.201/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas Bolsas de couro para embalagem Bolsas de mão Bolsas, exceto de metal precioso Carteiras de bolso Embalagem (Bolsas de couro para -) Estojos de cosméticos [nécessaire] Malas de viagem Mochilas Mochilas Mochilas escolares Pastas [malas] Pastas escolares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826969160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064240 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>cn diniz confecções me<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 21/08/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1911
  5. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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