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CELPOS FUNDAÇAO CELPE DE SEGURIDADE SOCIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2005 por FUNDAÇÃO CELPE DE SEGURIDADE SOCIAL - CELPOS, processo nº 826968023, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826968023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularFUNDAÇÃO CELPE DE SEGURIDADE SOCIAL - CELPOS
CNPJ do titular11.722.691/0001-53
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " FUNDAÇAO DE SEGURIDADE SOCIAL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, ADMINISTRADORA DE SUPLEMENTO (FUNDO DE PENSÃO [APOSENTADORIA]) AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826968023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 02/05/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070055518, DE 03/08/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2156
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  5. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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Classificação figurativa (Viena)