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NOGALES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2005 por PRIMUS ALIMENTOS LTDA, processo nº 826967612, nas classes 29. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo826967612
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularPRIMUS ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.571.837/0001-89
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS A BASE DE PEIXE, ATUM, AVES NÃO VIVAS, CAMARÕES (NÃO VIVOS), CARNE, CARNE DE PORCO, MOLHOS DE CARNE, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CRUSTÁCEOS (NÃO VIVO), EXTRATO DE CARNE, FÍGADO, PATÊ DE FÍGADO, FILÉ DE PEIXE, LAGOSTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826967612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170359262 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRIMUS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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