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PREMANITH CB

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2005 por PREMA TINTAS E PRESERVACAO DE MADEIRAS SA, processo nº 826966225, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826966225
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularPREMA TINTAS E PRESERVACAO DE MADEIRAS SA
CNPJ/CPF do titular61.485.207/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

ALUMÍNIO (TINTAS DE-); AMIANTO (TINTAS DE -); ANILINA (CORANTES DE -); ANTIFERRUGEM (ÓLEOS -); ANTIINCRUSTAÇÃO (TINTA -); APRESTO (TINTAS PARA -); ASFALTO (VERNIZ DE -); BACTERICIDAS (TINTAS -); BETUME (VERNIZ DE -); BRANCOS [CORANTES OU TINTAS]; CALÇADO (TINTAS PARA -); CERÂMICA (TINTAS PARA -); CONSERVAÇÃO DE MADEIRA (ÓLEOS PARA -); CONSERVAÇÃO DE MADEIRA (PREPARAÇÕES PARA -); CORANTE (MADEIRA -); CORANTES; COURO (TINTAS PARA -): ESMALTES PARA TINTAS; FOGO (TINTAS À PROVA DE -); GOMAS DE RESINAS; LACAS; MADEIRA (ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE -); MADEIRA (PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO DE -) MADEIRA (REVESTIMENTO PARA -) [TINTAS]; MADEIRA (TINTURAS PARA -) REVESTIMENTOS PARA TETOS [TINTAS]; TINTAS; TINTURAS; VERNIZES; ZARCÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826966225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  3. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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