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PALHEIROS PAULISTINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2005 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALHEIROS PAULISTINHA LTDA, processo nº 826962491, nas classes 34. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo826962491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2005
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALHEIROS PAULISTINHA LTDA
CNPJ do titular13.206.312/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PALHEIROS".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010234 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.01.55.83. Processo nº 15746.720587/2020-82. Processo SEI nº 5252402.011859/2023-10.<br /> código IPAS462 · RPI 2757
  2. 28/05/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190150900 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALHEIROS PAULISTINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS579 · RPI 2525
  3. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190090043 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALHEIROS PAULISTINHA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  4. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180492848 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIERINI E PIERINI CIGARROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  5. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160290385 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PIERINI E PIERINI CIGARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  6. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150156392 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PIERINI E PIERINI CIGARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  7. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443820 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ROSE MEIRE RIBEIRO PIERINI CIGARROS ME<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  8. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  9. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARIA JOSÉ GASPARINI RANGEL CIGARROS ME código 235 · RPI 1998
  10. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  11. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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