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MARÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2005 por MARAO MAQUINAS AGRIGOLAS LTDA, processo nº 826962041, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826962041
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularMARAO MAQUINAS AGRIGOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.951.999/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, ARADOS, CAPOTAS, CARRETAS, COLHEITADEIRAS, CORREIAS PARA MOTORES E MÁQUINAS, CULTIVADORES, DEBULHADORAS, GRADES, PULVERIZADORES, MÁQUINAS SEMEADORAS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS TAIS COMO: PLANTADEIRA, DISTRIBUIDORA DE ADUBO (ADUBADEIRA), PLAINA, PÁ CARREGADEIRA, CARRETAS AGRÍCOLAS, PLATAFORMA DE COLHEITADEIRA, PLATAFORMA FRASEIRA PARA TRANSPORTE DIVERSOS, ROÇADEIRA, COLHEDEIRA DE FORRAGENS, SULCADORES, ARADO SUBSOLADOS, CAPOTA PARA TRATORES, PLAINA TRAZEIRA, PERFURADOS DE SOLO, RASPADEIRA AGRÍCOLA, GUINCHO AGRÍCOLA, DISCOS AGRÍCOLA, CILINDROS HIDRÁULICOS, CORRENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826962041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

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