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TELECOMP@NY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2004 por TELECOMPANY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA, processo nº 826959547, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826959547
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTELECOMPANY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.202.143/0001-49
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, TAIS COMO: CALCULADORAS, MÁQUINAS DE ESCREVER, FAX; COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: COMPUTADORES, MONITORES, IMPRESSORAS, SCANNERS, TECLADOS, PROCESSADORES, CARTUCHOS, DISQUETES, CDS, HDS, PLACAS MÃE; COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO, TAIS COMO: TELEFONES, CELULARES, FILTROS DE LINHA, CONECTORES TELEFÔNICOS, CABOS TELEFÔNICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESCRITÓRIO, TAIS COMO: PAPEL EM RESMA, PAPEL DE FAX, PAPEL EM GERAL, CANETAS, CORRETIVOS, FITAS DE PAPEL, LAPISEIRAS, LÁPIS, RÉGUAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826959547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  3. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

Classificação figurativa (Viena)