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DIEHL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2004 por E. DIEHL & CIA LTDA, processo nº 826959350, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826959350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até06/08/2029
TitularE. DIEHL & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.244.273/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PERFURAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE: ARTEFATOS DE CIMENTO, DE TORRES E RESERVATÓRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2538
  2. 20/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160055927 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>E. DIEHL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2537
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160055927 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>E. DIEHL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE A TITULAR DO REGISTRO, OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (22/04/2014 A 17/09/2015), QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  4. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160055927 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>E. DIEHL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170281055 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>E. DIEHL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 19/01/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130049973 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁQUINAS E FERRAGENS DIEHL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2350
  7. 04/08/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130145530 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>E. DIEHL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br /> código IPAS267 · RPI 2326
  8. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130136085 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>E. DIEHL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  9. 28/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130049973, DE 21/03/2013. código 552 · RPI 2212
  10. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  11. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  12. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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