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BIOSEG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2004 por EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, processo nº 826958893, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826958893
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2004
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularEMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
CNPJ/CPF do titular00.348.003/0001-10
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROJETO DE PESQUISA SOBRE BIOSSEGURANÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826958893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  3. 22/03/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 2016, DE 25/08/2009. código 295 · RPI 2098
  4. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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