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B8

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2004 por BE EIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 826954685, nas classes 25. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826954685
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularBE EIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.790.680/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAMISETES, CAPOTES, CASACOS, COLETES, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ARTIGOS DE MALHA, ROUPAS DE COURO, IMITAÇÃO DE COURO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, TERNOS, CONJUNTOS, VESTIDOS, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826954685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170067550 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BE Eight Indústria e Comércio de Roupas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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