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UDIPREV ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2004 por UDIPREV ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA- ME, processo nº 826951430, nas classes 35. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826951430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularUDIPREV ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA- ME
CNPJ do titular06.138.404/0001-22
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EMPRESARIAL E PESSOAL, NO QUE CONSISTE EM SERVIÇOS DE APOSENTADORIAS, LICENÇA MATERNIDADE, PEDIDO DE AFASTAMENTO, CERTIDÕES NEGATIVAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, LEVANTAMENTO DE DÉBITOS [ASSESSORIA EM GESTÃO DE PESSOAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826951430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170332509 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UDIPREV ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "ASSESSORIA EM GESTÃO DE PESSOAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)35. código 351 · RPI 1908
  4. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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