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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2005 por ARVANA COMUNICAÇÕES DO BRASIL S/A, processo nº 826949010, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826949010
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularARVANA COMUNICAÇÕES DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.103.201/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VOIP" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA E ASSESSORIA EM REDE DE COMUNICAÇÃO RELATIVOS A ANÁLISE DE SISTEMAS E HARDWARE, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE SISTEMAS DIGITAIS; SOLUÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DE "WEBSITES" E BANCOS DE DADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826949010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1911, DE 21/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1928
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  4. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

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