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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2005 por INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (CNEN-SP), processo nº 826947417, nas classes 42. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo826947417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularINSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (CNEN-SP)
CNPJ/CPF do titular00.402.552/0005-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS, PESQUISA E DESENHO RELACIONADOS A ESTES; SERVIÇOS DE ANÁLISE INDUSTRIAL E PESQUISA; CONCEPÇÃO, PROJETO DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR; SERVIÇOS JURÍDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826947417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200090391 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  4. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 013742 (RJ), de 02/05/2005 código 009 · RPI 1842
  5. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

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Classificação figurativa (Viena)