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VILLA DESIGN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2005 por VILLA DESIGN MÓVEIS LTDA EPP., processo nº 826945716, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826945716
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularVILLA DESIGN MÓVEIS LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular03.900.482/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DESIGN".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ALMOFADAS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL ; ALMOFADAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ; APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS] ; ARMÁRIOS ; BANCOS [MÓVEIS] ; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS ; CADEIRAS [ASSENTOS] ; CAMAS * ; DIVÃS ; MESAS * ; MÓBILES SONOROS [DECORAÇÃO] ; MÓBILES [DECORAÇÃO] ; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -) ; POLTRONAS ; SOFÁS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826945716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1936
  4. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1926
  5. 21/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 826945899. código 241 · RPI 1911
  6. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)