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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2005 por ERIKA CLASSIC LINE COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA -ME, processo nº 826942890, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826942890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularERIKA CLASSIC LINE COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular07.123.454/0001-07
UF · PaísYY · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COLÔNIAS, PERFUMES, LOÇÕES HIDRATANTES PARA O CORPO, CREME HIDRATANTE PARA O ROSTO, DESODORANTES, SABONETES, SABONETES LÍQUIDOS, XAMPO PARA CABELOS, CONDICIONADOR PARA CABELOS, TALCOS, GEL, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ANTI TRANSPIRANTES, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826942890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CHEIRO DA TERRA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. código 565 · RPI 2075
  3. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  5. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778