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MORELEH M

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2004 por MORELEH COMERCIO DE METAIS LTDA, processo nº 826939260, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826939260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularMORELEH COMERCIO DE METAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.738.554/0001-31
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ALCAS (FIVELAS PARA), BOLSAS (FECHOS ECLER PARA), BORDADOS (FIOS DE METAL PARA ), BOTOES, BROCHES (ACESSORIOS DE VESTUARIO), CAIXAS DE COSTURA, EMBLEMAS ORNAMENTAIS (BOTOES), ENFEITES PARA SAPATOS (EXCETO DE METAL PRECIOSO), ENFEITES PARA VESTUARIO, FIVELA PARA CINTOS, FIVELAS (ACESSORIOS DE VESTUARIO). FIVELAS PARA SAPATO, FIVELAS PARA SUSPENSÓRIOS, PASSAMANARIA, FIVELAS EM METAL FUNDIDAS, ESTAMPADAS, COM BANHO DECORATIVO C/ PEDRAS E SEM PEDRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826939260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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