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ADC PROJETOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2004 por ADC PROJETOS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, processo nº 826938230, nas classes 42. Registro em vigor até 14/04/2029.

Número do processo826938230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2004
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2029
TitularADC PROJETOS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular26.999.714/0001-49
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROJETOS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; CÁLCULO E DIMENSIONAMENTO NA ÁREA DE ENGENHARIA; DESENHO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO; ARQUITETURA; PROJETOS DE CÁLCULO ESTRUTURAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA E ARQUITETURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826938230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190361357 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADC PROJETOS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 01/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1943
  5. 31/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE NECESSÁRIO, LIMITANDO OS SERVIÇOS A UMA ÚNICA NCL. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1908
  6. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764