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NUTRAFLORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2004 por CPINGREDIENTS, LLC, processo nº 826935699, nas classes 01. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo826935699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2004
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularCPINGREDIENTS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FIBRA SOLÚVEL PREBIÓTICA NAURAL À BASE DE AÇÚCAR USADA NAS INDÚSTRIAS DE PADARIA E CONFEITARIA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220439676 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CPINGREDIENTS LLC<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 20/03/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 041133 (SP), DE 10/11/2004 código 009 · RPI 2150
  5. 22/06/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1839 DE 04/0/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 295 · RPI 2059
  6. 22/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. // ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO RJ 020100029512 DE 05/04/2010.// ALTERADO DA NCL (8) 30 PARA A NCL (8) 01, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA SUPRACITADA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2059
  7. 02/02/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA NCL (8), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE AS FIBRAS VEGETAIS COMESTÍVEIS [NÃO NUTRITIVAS] ENCONTRAM-SE NA NCL (8) 05, OS COMPLEMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE FRUTAS [NÃO MEDICINAL] NA NCL (8) 29, OS COMPLEMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES COMPOSTOS POR CEREAIS NÃO MEDICINAIS, NA NCL (8) 30, OS ADITIVOS COMPOSTOS PARA A INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO NA NCL (8) 01. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (8). (PARA A OPOSTA) código 090 · RPI 2039
  8. 04/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 041133 (SP), de 10/11/2004 código 009 · RPI 1839
  9. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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