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SERENA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2004 por SERENA SOFTWARE, INC., processo nº 826933971, nas classes 09. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826933971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularSERENA SOFTWARE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Software de computador para alocação de espaço de conjunto de dados, recuperação de arquivo e mapeamento de módulos de carga para uso em gerenciamento de arquivos e banco de dados; software de computador para efetuar cópia de segurança e recuperação em rede; software de computador para efetuar cópia de segurança e recuperação em computador de mesa; software de computador para uso na identificação e sincronização de alterações em ambientes múltiplos e na restauração se sistemas ou aplicativos para o seu status original; software de computador para a integração do gerenciamento de alterações de software e melhoria da qualidade do software para certos programas operacionais, computadores e software; software de computador para uso no fortalecimento de gerenciamento automático de alterações via atualizações de software de computador, durante toda a vida do software do aplicativo comercial; software de computador para uso em manutenção automática de software automático; software de computador par uso no gerenciamento, rastreio e relato de tarefas e processos que comprometam os ciclos de vida de alterações do software; software de computador para uso na detecção e resolução de problemas de configuração de software e no gerenciamento de alterações de software; software de computador para uso na consolidação de múltiplas versões de software; software de computador para uso no gerenciamento de fornecimento de licenças, envio e recepção de arquivos, identificação de programas, intercomunicação entre outros produtos relacionados de software de computador, a saber, registro de dados individuais e conectividade entre um computador de grande porte e um de mesa; e software de computador para as atividades de gerenciamento de alterações em ambientes empresariais, a saber, transferência de dados entre computadores de grande porte, computadores de mesa e aplicativos distribuídos, automação do gerenciamento de arquivos em múltiplas plataformas e detecção e análise de erros nos aplicativos do software de computador para certos programas operacionais , computadores e software.";

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160262248 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SERENA SOFTWARE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150038883 (26/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SERENA SOFTWARE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170031769 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SERENA SOFTWARE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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