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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por CEREALISTA MARKUS LTDA, processo nº 826930662, nas classes 31. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826930662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularCEREALISTA MARKUS LTDA
CNPJ do titular73.936.908/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ), ARROZ NÃO PROCESSADO, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS, ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL, FARELO, FARINHA PARA ANIMAIS, GRÃOS (SEMENTES);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826930662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170343111 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CERALISTA MARKUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)