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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2004 por FEDERACAO BRASILEIRA DE ASSOCIACOES DE BIBLIOTECARIOS, processo nº 826927068, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826927068
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2004
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularFEDERACAO BRASILEIRA DE ASSOCIACOES DE BIBLIOTECARIOS
CNPJ/CPF do titular44.075.687/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS E EVENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826927068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2772
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220276222 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA INTEGRAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2759
  3. 01/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220349538 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE BIBLIOTECÁRIOS, CIENTISTAS DA INFORMAÇÃO E INSTITUIÇÕES - FEBAB<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas está datada fora do período investigado; e outra não exibe o sinal misto. Além disso, a quantidade de evidências foi considerada insuficiente em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2743
  4. 19/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220276222 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA INTEGRAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /> código IPAS338 · RPI 2689
  5. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180082562 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE BIBLIOTECÁRIOS, CIENTISTAS DA INFORMAÇÃO E INSTITUIÇÕES - FEBAB<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  6. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  7. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  8. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1911
  9. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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