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MONECO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2004 por MONECO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, processo nº 826925758, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo826925758
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularMONECO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
CNPJ do titular05.825.127/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES, BISNAGAS, DOCES, BOLOS, CROISSANT, PÃO DE QUEIJO, PÃO DE LEITE, PÃO DE HAMBURGUER, ROSCAS, PÃES DOCES, PANETONES, MASSAS PARA PIZZA, PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, CONFEITOS, FARINHAS, MACARRÃO, BOLACHAS, BISCOITOS, MASSA PARA LASANHA, NHOQUE, CAPELETI, RAVIOLI, BOLO DE FUBÁ, BALAS, GOMAS DE MASCAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826925758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170364465 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MONECO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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