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RITA BABY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2004 por RITA BABY MAGAZINE LTDA, processo nº 826925545, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826925545
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularRITA BABY MAGAZINE LTDA
CNPJ do titular02.194.443/0001-96
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BABY".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL; CALÇÕES DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; CUEIROS DE MATÉRIAIS TÊXTEIS PARA BEBÊS; FRALDAS DE MATÉRIAIS TÊXTEIS PARA BEBÊS; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CALÇAS [FRALDAS]; CALÇADOS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; COLETES; CUECAS; ENXOVAIS DE BEBÊS; GORROS; ROUPA INTIMA; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MEIAS; JAQUETAS; PIJAMAS; SAIAS; SANDÁLIAS; SUNGAS; XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826925545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

Classificação figurativa (Viena)