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LOJA DA FOTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2004 por SANTANA REVELAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPS. ÓTICOS E FOTOGRÁFICOS LTDA, processo nº 826924930, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826924930
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTANA REVELAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPS. ÓTICOS E FOTOGRÁFICOS LTDA
CNPJ do titular06.987.187/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO,REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS E ÓTICOS, APARELHOS FOTOGRÁFICOS, APARELHOS PARA AMPLIAÇÃO DE FOTOGRAFIAS, APARELHOS PARA DAR BRILHO AS FOTOGRAFIAS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, CARRETÉIS (FOTOGRAFIA), FLASHES ELETRÔNICOS, LÂMPADAS DE FLASH (FOTOGRAFIA), LÂMPADAS PARA QUARTO ESCURO (FOTOGRAFIA), APOIO PARA APARELHOS FOTOGRÁFICOS, COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, LANTERNAS, SINALIZADORES, BALIZADORES FIXOS PARA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE OBSTÁCULOS, ACUMULADORES, BATERIAS ELÉTRICAS, CARREGADORES PARA BATERIAS, PARTES E COMPONENTES DESSES APARELHOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826924930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  3. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

Classificação figurativa (Viena)