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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/08/2004 por TRISSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., processo nº 826918310, nas classes 35. Registro em vigor até 04/11/2028.

Número do processo826918310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2004
Data da concessão04/11/2008
Vigência até04/11/2028
TitularTRISSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.816.165/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FERRAMENTAS MANUAIS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230566046 (20/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRISSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRISSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2764
  2. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220126999 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA S/A.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180227658 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180432721 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  5. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160223453 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  6. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150043449 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  7. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130171740 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Cessionário: </b>VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  8. 20/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2137
  9. 04/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1974
  10. 12/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1962
  11. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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