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PSCP-PROGRAMA SANEX DE CONTROLE DE PRAGAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2004 por SANEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA VETERINÁRIA LTDA, processo nº 826918107, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826918107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularSANEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA VETERINÁRIA LTDA
CNPJ do titular05.524.013/0001-83
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra PROGRAMA e da expressão CONTROLE DE PRAGAS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, ADTIVOS E SUPLEMENTOS PARA RAÇÃO ANIMAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826918107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1948
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 06/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. INT. O PRÓPRIO código 230 · RPI 1809
  6. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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