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ANDRADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2004 por ANDRADE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 826914926, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826914926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2004
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularANDRADE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.934.580/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826914926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 10/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2140
  3. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080124511 (visualizar no Portal INPI), de 04/06/2008 código 511 · RPI 1979
  4. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  5. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET(WB)810070066828, DE 25/09/2004, DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 351 · RPI 1921
  6. 31/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1908
  7. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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