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GPP ESPORTES

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2004 por RADIO E TELEVISAO IGUACU S/A, processo nº 826911951, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826911951
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularRADIO E TELEVISAO IGUACU S/A
CNPJ do titular76.600.188/0001-70
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESPORTES".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PROGRAMAS E ENTRETENIMENTO DE RÁDIO E TELEVISÃO, SERVIÇOS DE ROTEIRIZAÇÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS, PUBLICAÇÃO ON LINE DE LIVROS E JORNAIS, SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826911951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2010 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2060
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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