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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2004 por E.H. FRANCISCO ME, processo nº 826911641, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826911641
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularE.H. FRANCISCO ME
CNPJ/CPF do titular01.340.092/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CASCOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CEROULAS, COLETES, BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CASACOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CEROULAS, COLETES, CORPETE, COMBINAÇÕES, CUECAS, GABARDINES, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, ESTOLA DE PELE, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SOBRETUDOS, SUETERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, TOGAS, TUNICAS, UNIFORMES, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826911641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

Classificação figurativa (Viena)