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VINI LADY FRUTAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2004 por SGM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 826911536, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826911536
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2004
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2017
TitularSGM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular01.342.361/0001-89
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUTAS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMARIA, SHAMPOO, LOÇÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826911536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. (WB) 810090140984 DE 13/08/2008. código 700 · RPI 2109
  2. 04/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 018070078165 (SP), DE 27/11/2007. código 511 · RPI 1974
  3. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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Classificação figurativa (Viena)