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FAZENDA LUZZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2004 por LUZZ AGROPECUARIA LTDA, processo nº 826910076, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826910076
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularLUZZ AGROPECUARIA LTDA
CNPJ do titular01.238.735/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAZENDA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, A SABER: BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GERAL, SUCOS E BEBIDAS DE FRUTAS, CEREAIS, FRUTAS, LEGUMES, MADEIRA EM BRUTO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ANIMAIS VIVOS, CAFÉ, CARNE E LATICÍNIOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826910076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 02/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1978
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  5. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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