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STUDIOBRINDES

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2004 por VICTOR HUGO FERREIRA JUCÁ - ME, processo nº 826909957, nas classes 35. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826909957
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularVICTOR HUGO FERREIRA JUCÁ - ME
CNPJ/CPF do titular59.264.150/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BRINDES, TAIS COMO, CANETAS RELÓGIOS , PORTA RETRATO, CHAVEIROS, PINS, BOTTONS, CASTIÇAL, VASO SOLITÁRIO, AMPULHETAS, PORTA RECADO, PORTA CANETAS, PORTA TRECO, PORTA CELULAR, PORTA CLIPS, CALCULADORAS, PORTA BLOCO DE PAPEL, BALEIRO, FRUTEIRA,LANTERNA, IMÃS, ABRIDOR DE GARRAFA, ABRIDOR DE LATAS, PORTA CALENDÁRIO, PLACAS COMEMORATIVAS, CARTEIRAS, PRISMA DE MESA, DIPLOMAS EM METAL, ESCULTURAS, MEDALHAS, PORTA GARRAFA, PORTA LATA, CANECAS, TAÇAS, XÍCARAS, BOLINHAS ANTI-STRESS, SQUEEZE, PRENDEDOR DE GRAVATA, TROFÉU, PORTA NOTAS, PORTA CD, PORTA VASO, PORTA CARTÃO, PORTA GUARDANAPO, ABRIDOR DE CARTAS, JOGO DE DAMA, RESTA UM, XADREX.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180125032 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VICTOR HUGO FERREIRA JUCÁ - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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