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S SUPERBETON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2004 por ENGEMIX S/A, processo nº 826909574, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826909574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2004
Data da concessão11/09/2018
Vigência até11/09/2028
TitularENGEMIX S/A
CNPJ do titular60.405.446/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EM GERAL; EDIFICAÇÕES, ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS OU PRÉ-MOLDADOS COMO: ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, CONCRETO, CIMENTO, COFRAGENS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 11/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230442581 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERBETON CONCRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2827
  3. 03/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230442581 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERBETON CONCRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2752
  4. 30/08/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190070231 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2695
  5. 04/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190155433 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração subscrita por outorgante sem a delegação pelo titular do Registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2526
  6. 09/04/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190070231 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2518
  7. 11/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2488
  8. 14/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070073654 (22/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ENGEMIX S/A<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2484
  9. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070073654 (22/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ENGEMIX S/A<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUPER QUALIDADE EM CONCRETO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  10. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  11. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1917
  12. 21/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI. código 100 · RPI 1911
  13. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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