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MARMETAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2004 por MARMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS, processo nº 826907199, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826907199
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2004
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularMARMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS
CNPJ/CPF do titular06.183.454/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal Alumínio Anéis de metal * Batentes de metal Caixilhos de metal para construção Caixilhos de metal para janelas Canaletas de metal Cantoneiras de metal Cavilhas de metal Chapas e placas de metal Dobradiças de metal Canos de metal Canos de metal para água Folhas de alumínio Esquadros de metal para construção Materiais de metal para construção Metais comuns, brutos ou semitrabalhados Trilhos de metal Tungstênio Esquadrilhas de alumínio Perfilados de alumínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826907199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

Classificação figurativa (Viena)