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PV POLY-VAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2004 por POLY VAC SA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, processo nº 826904505, nas classes 20. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo826904505
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2004
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularPOLY VAC SA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
CNPJ/CPF do titular43.655.612/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS LARGAMENTE UTILIZADAS PARA ÊNVASE DE MARGARINA, TEMPERO, ÁGUA MINERAL, SUCO, SORVETE, DOCES EM GERAL, IOGURTE, QUEIJO, REQUEIJÃO, MANTEIGA, CREME DE LEITE, MAIONESE, PIPOCA, GOIABADA, SABÃO EM PASTA E COSMÉTICOS; RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826904505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180111490 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POLY-VAC S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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Classificação figurativa (Viena)