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CHOPPAGNE

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2004 por SAGITO PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 826904122, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826904122
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2004
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSAGITO PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.213.516/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas tais como chopp, cerveja, aguapé, aguardente de arroz, bebidas amargas, aperitivos, bebidas destiladas, coquetéis, curaçau, digestivos [licores e destilados], essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de fruta [alcoólicos], bebidas alcoólicas contendo frutas, gim, licores, rum, sidra, uísque, vinho, vodca.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 20100065736 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUT NATIONAL DE L'ORIGINE ET DE LA QUALITÉ<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso IX do mesmo dispositivo legal.<br /> código IPAS530 · RPI 2293
  2. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020100065736 (RJ), de 19/07/2010 código 511 · RPI 2078
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  5. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 008495 (RJ), de 14/03/2005 código 009 · RPI 1842
  6. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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