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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/12/2004 por ZAPATA MERCANTIL BRASILEIRA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 826902081, nas classes 25. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo826902081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2004
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularZAPATA MERCANTIL BRASILEIRA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.012.068/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, BLASERS, BONÉS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CHUTEIRAS, CINTOS, GALOCHAS, JAPONAS, JAQUETAS, LUVAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, UNIFORMES E VESTUÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190028638 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZAPATA MERCANTIL BRASILEIRA DE CALÇADOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO O TEXTO “INCLUÍDO(S)/INCLUÍDA(S) NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2028
  4. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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