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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2004 por BEM BRASIL ALIMENTOS S/A, processo nº 826898394, nas classes 32. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826898394
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularBEM BRASIL ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular06.004.860/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Agua de seltz, Água de soda, Água gasosa, Água gasosa (Produtos para fabricar -), Água litinada, Água mineral (Produtos para fabricar -), Água mineral [bebida], Águas minerais engarrafadas, Águas [bebidas], Amêndoas (Leite de -) [bebida], Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica], Aperitivos não-alcoólicos, Bebidas (Preparações para fabricar -), Bebidas à base de soro de leite, Bebidas efervescentes (Pastilhas para -), Bebidas efervescentes (Pós para -), Bebidas não-alcoólicas, Cerveja, Cerveja de Gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja], Coquetéis não-alcoólicos, Essências para fabricar bebidas, Extratos de fruta não alcoólicos, Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -), Fruta (Extratos de -), não alcoólicos, Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos], Frutas (Sucos de -), Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas], Gengibre (Cerveja de -), Isotônicas (Bebidas -), Leite de amêndoas [bebida], Leite de amendoim [bebida não-alcoólica], Licores (Produtos para fabricar -), Limonadas, Litinada (Água -), Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja, Malte [cerveja], Minerais (Águas -) engarrafadas, Mosto, Mosto de malte, Mosto de uva [não-fermentado], Não-alcoólicas (Bebidas -), Néctares de fruta [não-alcoólicos], Orchata, Pastilhas para bebidas efervescentes, Pós para bebidas efervescentes, Salsaparrilha [bebida não-alcoólica], Seltz (Água de -), Sidra [não-alcoólica], Soro de leite (Bebidas à base de -), Sorvetes (Bebidas à base de -), Sorvetes (Bebidas à base de -), Suco de fruta, Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -), Suco de tomate [bebida], Xaropes para bebidas, Xaropes para limonada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826898394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220260394 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEM BRASIL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2692
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190419948 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160307677 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  4. 06/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1983
  5. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  6. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  7. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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