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SUNNY WOOD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2004 por SUNNY WOOD IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 826895077, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826895077
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSUNNY WOOD IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular06.914.334/0001-57
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WOOD"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Pavimentos de madeira - Folhas de madeira compensada - Madeira manufaturada - Madeira moldável - Madeira para compensados - Madeira para construção - Madeira para fazer utensílios domésticos - Madeira semitrabalhada - Madeira serrada - Madeira trabalhada - Caibros para telhados [madeira] - Caicas de correspondência, de alvenaria Caixilhos não metálicos para construção Cercas não metálicas [de madeira] - Compensados de madeira - Estacas de madeira - Janelas não metálicas [de madeira] - Lambris [madeira] - Macadame - Molduras para portas, não metálicas [de madeira] - Painéis de madeira para construção - Portas de madeira - Pranchas [madeira para construção] Revestimentos de madeira - Ripas de telhado - Tábuas - Tábuas de assoalho - Tacos de assoalho em parquete - Tacos para assoalho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826895077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  3. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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