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EDUEM EDITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2004 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, processo nº 826893562, nas classes 41. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo826893562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2004
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CNPJ do titular79.151.312/0001-56
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDITORA; PUBLICAÇÕES DE LIVROS, REVISTAS, ALMANAQUES, JORNAIS; PUBLICAÇÕES DE TEXTO; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826893562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190387761 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ<br /><b>Procurador: </b>Fábia dos Santos Sacco<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DADO NA RPI 2009, DE 07/07/2009, EM VIRTUDE DE INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2010
  4. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  5. 31/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 823367770 código 241 · RPI 1908
  6. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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