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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2004 por BALDAN-IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A, processo nº 826893511, nas classes 07. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826893511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularBALDAN-IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A
CNPJ/CPF do titular52.311.347/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (EXCETO VEÍCULOS), INCLUINDO SEMEADORAS DE PRECISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826893511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140119498 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BALDAN-IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160299053 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BALDAN-IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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