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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2004 por CHUNG-YU LIN, processo nº 826893155, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826893155
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCHUNG-YU LIN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR; COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRAS ÓPTICAS; COMUNICAÇÃO POR REDES DE TELECOMUNICAÇÃO MULTINACIONAIS; TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES VIA REDES DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES, NOMEADAMENTE, TRANSMISSÃO DE SOM REPRODUZIDO E GRAVAÇÕES ÁUDIO-VISUAL ATRAVÉS DA INTERNET; PROVER SERVIÇOS CO-LOCAIS PARA APLICAÇÕES DE COMUNICAÇÃO DE VOZ, VÍDEO E DADOS; PROVER ENLACES DE COMUNICAÇÃO ON-LINE, QUE TRANSFERE O USUÁRIO DO SITE DE REDE PARA OUTRAS PÁGINAS DE REDE LOCAL E GLOBAL; PROVER UM ENLACE DE COMUNICAÇÃO ON-LINE QUE TRANSFERE A BASE DE DADOS PARA OUTRA BASE DE DADOS LOCAL E GLOBAL; E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR REDES SEM FIO, NOMEADAMENTE, TRANSMISSÃO DE GRÁFICOS PARA TELEFONES CELULARES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826893155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  3. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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