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LEVIANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2004 por BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA. - ME, processo nº 826893120, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826893120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2004
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularBAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular42.318.576/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100296699 (12/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de oposição (369.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 20040015578, de 09/12/2004.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 11/05/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 810100296699, DE 12/03/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI - INT. GUSMÃO E LABRUNIE LTDA. código 740 · RPI 2053
  4. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  5. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2033
  6. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020040015578 (RJ), de 09/12/2004 código 009 · RPI 1838
  7. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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