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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2004 por BANCO VR S/A, processo nº 826885764, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo826885764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2004
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularBANCO VR S/A
CNPJ/CPF do titular78.626.983/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA COMERCIAL; PROCESSAMENTO DE BENEFÍCIOS [EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826885764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190272516 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO VR S/A<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 13/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VR VALES LTDA. código 235 · RPI 1949
  4. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1945
  5. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA CONTÉM TERMOS GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1910
  6. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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