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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2004 por TIO NOBRE ALIMENTOS RIO PRETO LTDA, processo nº 826885578, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826885578
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularTIO NOBRE ALIMENTOS RIO PRETO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.945.211/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO, ARROZ INTEGRAL, ARROZ, CACAU, AÇÚCAR, PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃES, MASSAS, CONFEITOS, DOCES, BALAS, BISCOITOS, CHOCOLATE, MEL, SAL, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), ESPECIARIAS, GELO, BARRA DE CEREAL, FLOCOS DE AVEIA, GELO, GOMA PARA MASCAR, GELÉIA DE FRUTOS [CONFEITOS], MAIONESE, MASSA PARA BOLO, MOLHO DE TOMATE, PIMENTA, PIPOCA, PIZZA, PUDINS, RAVIÓLI, SUSHI, TALHARIM, TORTAS E TEMPEROS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120030158 (08/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>TIO NOBRE ALIMENTOS RIO PRETO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  3. 10/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2066
  4. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  5. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)30. código 351 · RPI 1910
  6. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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