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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2004 por PHYTOBIOS PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO LTDA, processo nº 826885438, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826885438
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2004
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularPHYTOBIOS PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.985.928/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826885438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150125855 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHYTOBIOS PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS..<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  5. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 000594 (CE), de 21/02/2005 código 009 · RPI 1841
  6. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)