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LAILLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2004 por INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E PLASTICOS NEBRASKA LTD, processo nº 826880932, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826880932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E PLASTICOS NEBRASKA LTD
CNPJ/CPF do titular62.858.204/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Balanços, Blocos de armar [brinquedos], Bolas de jogo, Bolas pequenas para jogos, Bolinhas de sabão [brinquedo], Bonecas, Brinquedos, Brinquedos de pelúcia, Camas de bonecas, Cavalo de balanço, Chocalhos [brinquedos], Dados, Dominós, Escorregas [brinquedos], Espoletas para pistolas [brinquedos], Jogo de damas, Jogos *, Jogos de Argolas, Jogos de tabuleiro, Mamadeiras de bonecas, Máscaras de brinquedo, Miniaturas de veículos, Móbiles [brinquedos], modelos de veículos [miniaturas], Patinetes, Patins com rodas, Patins em linha, Petecas, Pinos de jogo de boliche, Piões [brinquedos], Pipas [papagaios], Piscinas [brinquedos], Pistolas de Ar [brinquedos], Pistolas de brinquedos, Quartos de bonecas, Quebra-cabeça de armar, Roupas de Bonecas, Tabuleiros de damas, Tabuleiros de xadrez, Ursos de Pelúcia, Veículos de brinquedo de controle remoto, Veículos de brinquedos, Xadrez.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826880932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2618
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200117234 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2591
  3. 19/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200117234 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2576
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170342766 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E PLÁSTICOS NEBRASKA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170260313 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E PLÁSTICOS NEBRASKA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  6. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  7. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  8. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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